Funcionários públicos podem faltar ao trabalho no primeiro dia de aulas dos filhos
Os funcionários públicos têm autorização para faltar ao trabalho no primeiro dia de aulas dos filhos, desde que estes tenham menos de 12 anos.
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A medida foi aprovada no conselho de ministros desta quinta-feira, 13 de junho, e já tinha sido anunciada no ano passado, no âmbito do "Programa 3 em Linha", que visa promover um melhor equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, procurando melhorar o índice de bem-estar dos trabalhadores.
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"Foi aprovado o decreto-lei que permite aos trabalhadores da Administração Pública faltarem justificadamente para acompanhamento de menor de 12 anos no primeiro dia do ano letivo", refere o comunicado do conselho de ministros.
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Os trabalhadores das empresas privadas ficam de fora desta medida que se aplica "a todos os trabalhadores da Administração Pública central, regional e local, com vínculo de emprego público regido pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), ou com relação jurídica de emprego regida pelo Código do Trabalho".
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Maria Manuel Leitão Marques, quando era ministra da Presidência, disse em dezembro de 2018 ao Negócios que a dispensa do funcionário público "não determina a perda de quaisquer direitos".
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Segundo disse na altura a agora futura eurodeputada, a dispensa seria de apenas até 3 horas e atribuída "ao pai ou mãe". O comunicado de hoje do Governo não detalha qualquer período temporal da dispensa, falando apenas de falta justificada no dia em causa.
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Questionada sobre o porquê da medida não ser alargada ao setor privado, Maria Manuel Leitão Marques explicou que "esta é uma medida da administração pública e esperamos que possa ser replicada, copiada por empresas".
Esta dispensa no primeiro dia de aulas acresce a outros direitos que já existam. Os pais já podem faltar até quatro horas por trimestre para "tomar conhecimento da situação educativa" dos filhos.
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