Governo garante que metade dos "precários" excluídos tinham vínculo permanente
Como se explica a diferença entre as mais de 33 mil pessoas que se candidataram ao programa de regularização de vínculos precários e as 13,6 mil que conseguiram ter luz verde por parte das comissões? Depois de o primeiro-ministro ter pedido explicações, o Ministro das Finanças deu uma explicação parcial: cerca de metade das pessoas que foram excluídas – cinco mil – tinham vínculo permanente.
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Depois de o primeiro-ministro ter pedido explicações, o Ministro das Finanças deu uma explicação parcial: cerca de metade das pessoas que foram excluídas – cinco mil – tinham vínculo permanente.
Mário Centeno explicou que dos 13,6 mil que tiveram pareceres favoráveis das comissões de avaliação, 11,7 mil foram homologados pelos ministros, que têm a palavra final.
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O ministro afirmou que os pareceres desfavoráveis se devem sobretudo ao facto de os trabalhadores já terem "contratos permanentes", uma explicação que não convenceu todos os deputados.
Mais tarde, Mário Centeno acrescentou que a maioria destas cinco mil recusas se explicam com a candidatura de trabalhadores que têm contrato individual de trabalho (CIT). Ou seja, que têm um contrato permanente mas sujeito à lei laboral do privado, tal como acontece nos hospitais.
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Os sindicatos da Função Pública já tinham admitido que estas pessoas, que não estão abrangidas pelo programa, se estavam a candidatar, embora tenham falado em números mais baixos. Em causa estão pessoas que não têm os mesmos direitos que os funcionários públicos em matérias como a protecção no despedimento, os horários de trabalho ou as férias (embora estes últimos possam ficar garantidos por contratação colectiva).
Os sindicatos da Função Pública já tinham admitido que estas pessoas, que não estão abrangidas pelo programa, se estavam a candidatar, embora tenham falado em números mais baixos.
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Em causa estão pessoas que não têm os mesmos direitos que os funcionários públicos em matérias como a protecção no despedimento, os horários de trabalho ou as férias (embora estes últimos possam ficar garantidos por contratação colectiva).
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