Precários do Estado. Conheça as regras e o requerimento que tem de apresentar
A portaria que dá início à primeira fase do processo de precários do Estado já foi publicada em Diário da República e pode ser consultada aqui.
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Em causa estão as condições da primeira fase da selecção dos trabalhadores da administração directa e indirecta e do sector empresarial do Estado que, cumprindo funções permanentes, não têm um vínculo adequado. As principais alterações já estão explicadas na edição desta quarta-feira do Negócios.
Da portaria também consta o requerimento que os trabalhadores terão de apresentar às comissões que vão avaliar a situação em causa. Os requerimentos devem ser apresentados entre 11 de Maio e 30 de Junho. Fonte oficial do ministério do Trabalho explicou ao Negócios que o Governo vai criar um site para centralizar o processo, através do link www.prevpap.gov.pt (ainda não disponível). O requerimento pode ser preenchido online ou então pode ser impresso e enviado por correio. Mas apenas depois de 11 de Maio.
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Fonte oficial do ministério do Trabalho explicou ao Negócios que o Governo vai criar um site para centralizar o processo, através do link www.prevpap.gov.pt (ainda não disponível). O requerimento pode ser preenchido online ou então pode ser impresso e enviado por correio. Mas apenas depois de 11 de Maio.
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Nome (...), NIF (...), titular do cartão do cidadão n.º (...) ou do bilhete de identidade n.º (...), residente em (...), atualmente a exercer funções no órgão/serviço (...) ou na entidade do setor empresarial do Estado (...) do Ministério (...), vem requerer a avaliação de que as funções que exerce correspondem a necessidades permanentes e do vínculo jurídico ao abrigo do qual exerce essas funções.
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Órgão ou serviço
Entidade do setor empresarial do Estado
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Ministério
Funções desempenhadas
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Data de início de funções
Local de trabalho
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Horário completo: sim (...)/não (...)
Vínculo com base no qual exerce as funções
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Telefone n.º
Endereço de correio eletrónico
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[ ] Autorizo a Comissão de Avaliação Bipartida a aceder aos dados pessoais e demais dados relativos há minha situação laboral existentes no órgão ou serviço ou entidade do setor empresarial do Estado onde desempenho funções.
[ ] Concordo em receber por via de correio eletrónico as notificações decorrentes do presente pedido de avaliação, nos termos do regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 88/2009, de 9 de abril.
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(Localidade e data),
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