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Doentes de risco: Função Pública também só tem 30 dias de faltas pagas

Governo confirma que o regime dos doentes crónicos será igual no público e no privado, mas não explica como vai gerir a ausência de funcionários. Professores já estão a entregar declarações e os diretores dizem que não sabem o que fazer.

Bruno Simão/Negócios
28 de Agosto de 2020 às 09:30
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Os funcionários públicos que sejam considerados de risco por terem doenças crónicas (incluindo hipertensão ou diabetes) e que não fiquem em teletrabalho também terão direito a faltas justificadas. Estas faltas serão integralmente pagas pelo empregador durante 30 dias por ano, tal como no privado.

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