Novas regras de teletrabalho também se aplicam à Função Pública
O alargamento do direito ao teletrabalho, com o pagamento de uma compensação fixa, previsto no Código do Trabalho, aplica-se automaticamente à Função Pública a partir de 1 de maio. Nem todas as mudanças se aplicam, mas esta não é a única.
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A partir do dia 1 maio, os funcionários públicos que tenham filhos com deficiência, doença crónica ou oncológica, e funções compatíveis, passam a ter direito a teletrabalho. E os empregadores públicos que, tanto quanto se sabe, têm resistido a pagar as compensações pelo acréscimo de despesas dos funcionários, poderão fazê-lo através de um valor fixo. A mudança surge porque estas alterações ao Código do Trabalho feitas no âmbito da chamada “agenda do trabalho digno” são diretamente aplicáveis à Função Pública, confirmou o Negócios junto de um especialista e do Governo.
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