TCE alerta para falhas na substituição de despesas irregulares nos fundos de Coesão
Apesar de a taxa de erro na atribuição dos fundos da Política de Coesão ser elevada – com Portugal a destacar-se pela negativa –, a Comissão Europeia falha e demora demasiado tempo a desbloquear verbas cuja despesa foi alvo de irregularidades, de forma a que possam financiar outros projetos. A conclusão é de um relatório divulgado esta quinta-feira pelo Tribunal de Contas Europeu (TCE).
O TCE estima que, nos últimos anos, a taxa de erro na atribuição de fundos da Política de Coesão ultrapassou de forma sistemática o "limiar de materialidade" de 2%. Em 2023, a taxa de erro estimada atingiu um pico de 9,3% no conjunto dos 27 Estados-membros, tendo descido para 5,7% em 2024. Uma auditoria realizada no ano passado dava conta de que Portugal é um dos países que registam mais erros, ficando atrás apenas da Grécia.
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Para excluir as despesas irregulares, tanto os Estados-membros como a Comissão devem fazer correções financeiras quando necessário, libertando assim as verbas usadas de forma irregular para que possam ser usadas noutras despesas de investimento legais e regulares. Porém, o TCE constata que a capacidade do executivo comunitário em realizar essas correções financeiras é "restringida por vários fatores", entre os quais o quadro jurídico que rege o mecanismo, que "é complexo e não tem uma calendarização precisa".
No anterior orçamento europeu de longo prazo (2014-2020), a Política de Coesão beneficiou de um total de 404,8 mil milhões de euros em financiamento da UE, incluindo as verbas destinadas ao programa de Assistência à Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT-EU). E, embora a Comissão tenha detetado irregularidades na atribuição de alguns desses fundos – o que não significa necessariamente que tenha havido fraudes –, só aprovou a primeira decisão que impôs uma correção financeira mais de 10 anos depois do início desse quadro comunitário, em setembro de 2025.
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Numa amostra de 16 auditorias da Comissão Europeia (relativas a 10 países), o TCE conclui que, em média, Bruxelas precisa de 588 dias para poder começar o processo de correção financeira, sendo que esse período serve sobretudo para chegar a acordo com o país sobre a correção a aplicar. A partir desse momento, a Comissão demora mais de dois anos para concluir o processo, o que perfaz um total entre três a quatro anos.
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Acresce que, para se considerar que houve uma irregularidade na atribuição desses fundos, ela tem de ser "imputável a um operador económico", o que exclui as autoridades públicas, que são quem gere os fundos nos países, das correções da Comissão Europeia. Porém, o auditor europeu conclui que as autoridades responsáveis pelos programas são "provavelmente comete os maiores erros".
Como os fundos da Política de Coesão são executados num regime de gestão partilhada, os Estados-membros e a Comissão Europeia são "conjuntamente responsáveis pela proteção do orçamento da UE". Por um lado, os Estados-membros devem assegurar que as despesas apresentadas para reembolso de fundos europeus não têm erros materiais. Por outro lado, a Comissão Europeia deve adotar medidas para recuperar verbas europeias que tenham sido pagas indevidamente aos países, em caso de incorreções.
Desde 2014, os Estados-membros avançarem com correções financeiras no valor de 3,4 mil milhões de euros, que resultaram de auditorias realizadas pelas a nível nacional, bem como de auditorias da Comissão ou do seguimento dado às auditorias do Tribunal e inquéritos do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF).
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