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Acesso ao 1.º Direito alargado a famílias em esforço com crédito ou renda

Programa passou a abranger quem tenha uma taxa de esforço acima de 40% no pagamento de rendas ou prestação do crédito e esteja em carência financeira. Municípios deverão ter 13 mil habitações para entrega até junho e novo regime de exceção vem garantir mais casas com verbas do PRR.

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08 de Abril de 2025 às 23:30
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As famílias que estejam em situação de carência financeira e que tenham uma taxa de esforço superior a 40% no pagamento da renda da casa ou da prestação do crédito ao banco vão também passar a ser abrangidas pelo programa 1.º Direito. Este alargamento resulta de um diploma já publicado em Diário da República e no qual também se avança com um regime de exceção que vai permitir assegurar que não haverá perdas de verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para a habitação. 

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