Descidas fiscais para a habitação já estão publicadas. Regularizações para o IVA a 6% feitas a partir de julho
A taxa reduzida de IVA para construção de habitação para venda ou arrendamento a valores moderados produzirá efeitos a partir de 1 de julho e os contribuintes poderão fazer nessa altura as regularizações relativas às operações que tenham praticado desde 1 de janeiro deste ano. Descidas de IRS abrangem todo o ano.
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As novas regras do IVA à taxa reduzida para construção de habitação para venda ou arrendamento a valores moderados começarão a produzir efeitos a partir de julho, de acordo com o decreto-lei publicado esta quarta-feira em Diário da República. O diploma, que concretiza a autorização dada pelo Parlamento ao Governo para rever os impostos aplicados à habitação, prevê que, no caso do IVA, a produção de efeitos ocorra “a partir do trimestre seguinte à entrada em vigor do presente decreto-lei”. Assim, e como os 6% se aplicarão às operações em que a “exigibilidade do imposto ocorra a partir de 1 de janeiro de 2026”, será a partir do terceiro trimestre do ano que os sujeitos passivos poderão apresentar junto da AT os pedidos de regularização a que haja lugar.