Rendas acessíveis vão ter isenção de IRS e menos IMI

A Nova Geração de Políticas de habitação, que o Governo está a ultimar, prevê isenções fiscais para os senhorios. O objectivo é dar um apoio público às necessiadades de habitação das famílias com “rendimentos intermédios”, que não estão abrangidos pela habitação social.
João Matos Fernandes
Miguel Baltazar/Negócios
Bruno Simões e Filomena Lança 03 de Outubro de 2017 às 23:20

Os proprietários que coloquem os seus imóveis no mercado do arrendamento habitacional a preços mais baixos ficarão isentos de IRS sobre os rendimentos prediais que obtenham. Além disso, pagarão apenas 50% de IMI, uma redução que poderá ir aos 100% se as assembleias municipais assim o entenderem. Para o efeito, considerar-se-á como renda acessível aquela que for 20% inferior ao valor de referência de mercado.

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Esta medida integra o novo Programa de Arrendamento Acessível, que faz parte da Nova Geração de Políticas de Habitação, que o Executivo está a ultimar. O documento, a que o Negócios teve acesso, terá a forma de resolução e deverá ser aprovado em breve em Conselho de Ministros, havendo a promessa, por parte do ministro do Ambiente, de que seria apresentado a seguir às autárquicas.

O Programa de Arrendamento Acessível é precisamente um dos instrumentos criados, sendo que a aposta nas rendas acessíveis constava já da Estratégia Nacional para a Habitação, aprovada em 2015. Dois anos depois, o Governo vem agora concretizar a medida. A ideia é incentivar as entidades publicas e privadas, colectivas e singulares a baixar as rendas de casas para habitação que, sobretudo nos centros urbanos, têm aumentado significativamente.

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Num cenário onde a procura é superior à oferta e muitas famílias não conseguem suportar os preços do mercado, o Governo espera resolver o problema pela fiscalidade, dando incentivos aos proprietários e, assim , financiando os apoios à habitação a famílias que já não estão no segmento da chamada habitação social, com rendas apoiadas. É, em suma, a resposta aos "agregados famíliares  em falha de mercado, incluindo, por esta via, a população de rendimentos intermédios que não consegue aceder a uma habitação adequada no mercado sem que tal implique uma sobrecarga sobre o seu orçamento familiar", lê-se no documento .

Actualmente, as rendas pagam uma taxa de IRS de 28% na categoria F do IRS, um imposto que os proprietários apontam como elevado e responsável pela reduzida dinamização do mercado e, nomeadamente, fuga para o alojamento local. Cobrando menos 20% pela renda, mas poupando um imposto de 28% e com desconto no IMI, o senhorio sai a ganhar.

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Protecção ao senhorio em caso de não pagamento

Mas, além do incentivo fiscal, com o qual acaba por subsidiar uma descida das rendas, o Governo promete também medidas de redução do risco contratual, como a criação de um "seguro ou fundo de garantia" para proteger os proprietários em caso de incumprimento pelos arrendatários ou de danos no imóvel. E também os inquilinos terão protecção se tiverem uma quebra súbita e inesperada de rendimentos.

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Aos senhorios, uma outra garantia: a de que beneficiarão deste enquadramento fiscal durante o período de vigência do contrato. Será, aliás, definido um contrato-tipo de arrendamento acessível, com um período de duração mínimo. Os inquilinos que tenham sido despejados por violação dos seus deveres legais ficam impedidos de aceder ao programa de arrendamento acessível por um período de cinco anos.

Reabilitação é palavra de ordem

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A Nova Geração de Políticas de Habitação  põe a tónica na reabilitação urbana, em detrimento da nova construção, na senda, aliás, do que tem vindo a ser defendido pelo Governo. Há já, aliás, vários instrumentos no terreno, que, tal como os incentivos ao arrendamento – onde se inclui o arrendamento jovem, através do Porta 65 – são apontados como "medidas estruturantes", sendo que uns e outros se complementam.  O Governo vai criar o Projecto Reabilitar como Regra, com alterações  à lei da construção. E tem já no terreno outros programas, como o  Reabilitar para Arrendar, o Casa Eficiente, o Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado ou o Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas.

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