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Obras de conservação em prédios com lojas históricas só podem durar 30 dias

Nova lei aperta a protecção de estabelecimentos de interesse histórico e cultural. Obras de conservação não podem ir além de 30 dias e não pode haver denúncia para demolição.

Miguel Baltazar/Negócios
06 de Fevereiro de 2017 às 00:01
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O regime de reconhecimento e protecção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e ou cultural local, que o PS apresentou no Parlamento, prevê não só a protecção no caso de aumentos de rendas antigas, nas também sempre que forem realizadas obras nos imóveis onde as entidades funcionam.

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