As perdas no Banif são consideradas menos-valias no IRS?
Quem perdeu o seu investimento em acções ou obrigações do Banif, com a resolução decidida no final do ano passado, não pode deduzir este ano as menos-valias potenciais no IRS de 2015. Se entretanto não houver uma lei que disponha em contrário, só quando for decretada a extinção da sociedade e a titularidade dos valores mobiliários se extinguir, é que os prejuízos poderão ser fiscalmente aproveitados.
PUB
O que fazer com os títulos de empresas cuja negociação foi suspensa é uma das dúvidas que têm sido levantadas por diversos contribuintes, mas, à luz das regras actuais, nada há a fazer. O Código do IRS estabelece que o imposto incide sobre a diferença entre o valor de realização (venda) e o valor de aquisição dos títulos, acrescidos das despesas envolvidas no processo.
PUB
Ora, em casos como os do Banif, não chegou a haver propriamente uma alienação onerosa, pelo que a menos-valia é ainda potencial.
O advogado Manuel Faustino, que durante anos foi director do IRS na Autoridade Tributária explica que "só por lei é que o problema pode ficar resolvido. Não há uma venda nem a situação é susceptível de ser equiparada a uma alienação onerosa, porque as pessoas continuam a ser titulares das acções".
PUB
Portanto, só "no momento da liquidação, com a venda da massa falida da sociedade, quando as acções se extinguirem, é que o contribuinte poderá reconhecer a menos-valia", acrescenta o especialista.
PUB
Explicação semelhante está a ser dada pela Autoridade Tributária a pedidos de esclarecimento, ao dizer que não tendo havido uma alienação onerosa, por enquanto, a menos-valia não pode ser deduzida às eventuais mais-valias que os contribuintes tenham ou serem reportadas para o futuro.
PUB
Anexo G tem sempre de ser preenchido
Para quem fez mais ou menos valias com títulos de outras empresas é importante registar que elas têm sempre de ser declaradas no IRS, mesmo quando o contribuinte não as queira englobar e opte por manter a taxa especial de 28%. O anexo G tem de ser preenchido, indicando-se se quer englobar ou não.
PUB
Neste tipo de rendimentos, o IRS incide sobre o saldo entre as mais e a menos-valias realizadas em 2015, sendo essa a regra comum quer para quem opte pelo englobamento, quer para quem queira ficar com a taxa de 28%. Contudo, quem tiver saldos negativos (isto é, menos- valias superiores às mais-valias) só as pode aproveitar fiscalmente em anos futuros se optar pelo englobamento.
É por isso que o englobamento é claramente mais vantajoso para quem tenha uma taxa efectiva de IRS inferior a 28%, ou para quem tenha menos-valias a amortizar de anos anteriores ou a reportar para o futuro. O período de reporte também ficou entretanto mais favorável, podendo chegar aos cinco anos.
PUB
Ao contrário do que acontecia no passado, quem quiser englobar só as mais valias (ou as menos-valias) no IRS, e manter a taxa de 28% nos outros rendimentos (rendas, dividendos, juros) pode fazê-lo, o que torna a opção pelo englobamento mais atraente.
Nota: corrigido às 14H45, assinalando que o anexo que tem de ser preenchido é o G, e não o E, como estava referido. Aos leitores as nossas desculpas.
PUB
Mais lidas
O Negócios recomenda