Constitucional obriga Fisco a refazer cálculo de mais-valias imobiliárias

A forma como a AT calculou durante anos as mais-valias na venda de imóveis contrariou a Constituição. O Tribunal Constitucional decidiu que o fisco terá agora de devolver o imposto cobrado indevidamente.
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Sérgio Lemos
Negócios 15 de Maio de 2025 às 13:09

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai ter de refazer as contas de IRS a alguns contribuintes a quem calculou as mais-valias da venda da casa de forma abusiva, fazendo uma interpretação do Código do IRS contrária à Constituição.

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A notícia é avançada pelo jornal Público na edição desta quinta-feira, 15 de maio. 

Em causa está uma decisão do Tribunal Constitucional desta semana, que declara inconstitucional a forma como foi calculado o imposto a pagar pelas mais-valias. 

Normalmente, as mais-valias são calculadas pela diferença entre o preço de compra e o preço de venda de um imóvel. Porém, o Código do IRS permite que, em vez de se usar o valor da venda, se considere o valor da avaliação feita para o pagamento do IMT, caso este seja mais alto.

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Contudo, para aplicar essa regra, o fisco tem de respeitar o princípio da capacidade contributiva. Segundo o Tribunal Constitucional, a AT não cumpriu esse princípio durante vários anos.

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