Dois dias para aderir ao perdão fiscal

Termina esta terça-feira o prazo para os devedores ao Fisco e à Segurança Social aderirem ao Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado. As dívidas à Segurança Social podem ser pagas até 30 de Dezembro.
centeno ministro finanças orçamento
Bruno Simão
Filomena Lança 19 de Dezembro de 2016 às 07:00

Os contribuintes que tenham dívidas ao Fisco e à Segurança Social podem ainda, entre hoje e amanhã, terça-feira, 20, apresentar a sua adesão ao perdão fiscal criado pelo Governo e que permite poupar nas coimas e juros associados. Caso o façam, terão de começar já os pagamentos, no caso das dívidas fiscais, ou fazê-lo até 30 de Dezembro, no que respeita às dívidas à Segurança Social.

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O Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) aplica-se às dívidas já detectadas e conhecidas pelo Fisco ou pela Segurança Social. No primeiro caso, as que respeitem a impostos cujo prazo legal de cobrança tenha terminado a 31 de Maio de 2016. Relativamente à Segurança Social, estão abrangidas as contribuições cujo prazo legal de cobrança tenha terminado a 31 de Dezembro de 2015. Outras dívidas cobradas pelo Fisco, como portagens ou propinas não são abrangidas, bem como dívidas que o contribuinte saiba que tem, mas que o Fisco não tenha detectado até à entrada em vigor do PERES, a  4 de Novembro.

Pagamento inicial de pelo menos 8%

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A adesão pode ser feita através do Portal das Finanças e do site da Segurança Social ou então directamente nos balcões dos serviços. Os devedores têm duas opções: na primeira, o contribuinte opta por liquidar de imediato a totalidade dos montantes em dívida; na segunda, o pagamento será faseado em prestações mensais que podem ir até às 150 – o equivalente, portanto a 12,5 anos. Cada prestação deverá ter um valor mínimo de 102 euros (uma unidade de conta), para os contribuintes singulares. Tratando-se de empresas, o mínimo serão 204 euros. No entanto, nas contas finais e já descontados os juros e custas, as prestações podem até ficar em valores mais baixos.

O imposto e as contribuições em dívida têm de ser pagos na totalidade. No pagamento imediato da totalidade do valor, o contribuinte não pagará juros nem custas processuais e terá uma redução de coimas, pagando apenas 10% destas, sempre com um valor mínimo de 10 euros. No caso do pagamento em prestações, não haverá uma isenção total, mas sim uma redução que será tanto maior quanto menor for o número de prestações – menos 10% para 73 a 150 prestações; menos 50% para quem opte por entre 37 e 72 prestações; e redução de 80% para quem salde a dívida em 36 prestações ou menos. Já as coimas terão de ser pagas na totalidade. O Governo já avisou que também não haverá amnistias criminais – quem estiver a braços com um processo por fraude fiscal, por exemplo, não se livra dele só por aderir ao PERES.

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Na opção pelas prestações, os contribuintes têm de pagar, à cabeça, 8% do valor em dívida, ou seja, pelo menos o correspondente à totalidade das 12 primeiras prestações. O restante começará a ser pago em Janeiro de 2017. Depois, o não pagamento de duas prestações interrompe o processo e abre nova execução fiscal.

Quem tenha já aderido a um plano de pagamento em prestações pode convertê-lo num PERES, se for mais conveniente para si em termos de número e valor das prestações.

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