Fisco muda regras para isenção de IUC quando há revisão de incapacidades
A AT tem um novo entendimento sobre a forma como a reavaliação de incapacidades deve impactar na isenção de IUC e, com a aplicação do princípio do tratamento mais favorável, será possível reaver imposto pago indevidamente em anos anteriores. Para o futuro, porém, a data de matrícula do carro pode ser determinante.
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Os condutores que tenham perdido o direito à isenção de Imposto Único de Circulação (IUC) por terem visto a sua incapacidade definida por atestado multiusos ser reavaliada abaixo dos 60%, têm direito a manter o benefício fiscal até nova reavaliação, aplicando-se-lhes o princípio do tratamento mais favorável. Isso significa que, mesmo tendo já passado algum tempo, poderão agora ser reembolsados pelo imposto pago indevidamente nos últimos quatro anos. Contudo, e uma vez que o IUC é pago no mês da matrícula da viatura, a data da reavaliação será determinante para ter direito à isenção, que, mesmo assim, poderá não se aplicar.