Fisco recua e diz que não é preciso declarar conta da Revolut no IRS
As contas na fintech Revolut não têm, afinal, de ser declaradas no IRS, uma vez que no ano passado operaram como contas de pagamento e não como um banco, esclareceu o Ministério das Finanças, nesta quinta-feira, 18 de abril.
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"Tendo em consideração as dúvidas que têm sido suscitadas, nomeadamente quanto aos serviços prestados pela Revolut, esclarece-se, a título de exemplo, que uma vez que a referida entidade não operou em 2018 como instituição de crédito/banco, as respetivas contas são qualificadas como contas de pagamento e, como tal, os contribuintes detentores das mesmas não estão obrigados a declará-las no Anexo J da Declaração Modelo 3 do IRS", afirma a Autoridade Tributária numa nota enviada à comunicação social.
Há cerca de duas semanas, o Ministério das Finanças tinha dito que os contribuintes com contas na Revolut estavam obrigados a inscrevê-las na declaração de IRS, à semelhança do que acontecia com as contas bancárias internacionais.
Dois dias mais tarde, as Finanças disseram que estavam a analisar a situação, nomeadamente se os montantes transferidos para a Revolut também deviam ser declarados no IRS. Nessa altura, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais recomendou aos contribuintes com estas contas que aguardassem mais esclarecimentos, que estariam para breve.
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O esclarecimento chegou às redações nesta quinta-feira, 18 de abril. No entanto, a Revolut é só um exemplo. Já no que diz respeito a outras fintech, o melhor é questionar a Autoridade Tributária.
"Perante a multiplicidade de serviços financeiros existentes no mercado", os contribuintes devem, em caso de dúvida, "expor a questão à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos e nas diferentes plataformas em que atualmente já é possível fazê-lo", lê-se no comunicado das Finanças.
As contas de outros produtos financeiros "aparentemente similares" só devem ser declaradas caso se verifiquem dois requisitos cumulativos: "se se trata de uma conta de depósitos ou de títulos e se a mesma se encontra aberta em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente".
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Foi precisamente esta a dúvida que se colocou no caso da Revolut. Apesar de estar enquadrada como conta de pagamento, as contas da Revolut têm um IBAN e um BIC, como as contas bancárias, o que levou o Fisco a interpretar que, como tal, também deviam ser declaradas no IRS.
Assim, e segundo as Finanças, os contribuintes que já tenham submetido a sua declaração de IRS não a precisam de corrigir - nem para acrescentar, nem para retirar a conta da Revolut. E isso não tem "qualquer impacto" no imposto a apurar.
No entanto, em outros casos de plataformas similares, e se existir uma obrigação declarativa, os contribuintes que já entregaram a declaração devem substitui-la até ao final da campanha, que termina a 30 de junho, sem estarem sujeitos a coimas.
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