Fisco tem dois meses para avisar reformados prejudicados no IRS

O diploma publicado esta segunda-feira em Diário da República permite a quem se reformou em 2017 e 2018 e foi penalizado no IRS pelos atrasos da Segurança Social apresentar um pedido de correção. Esse pedido deverá ser apresentado pelo reformado no mês de novembro.
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Miguel Baltazar
Manuel Esteves 24 de Agosto de 2020 às 18:03

A Autoridade Tributária dispõe de dois meses para notificar os reformados que foram penalizados no IRS pelo simples facto de terem recebido as suas pensões com atraso. Em causa estão pensões atribuídas em 2017 e 2018 que por terem sido pagas pela primeira vez com muito atraso acabaram por penalizar o reformado em sede IRS. 

No diploma hoje publicado em Diário da República lê-se que "no prazo de 60 dias após a publicação da presente lei, a Autoridade Tributária e Aduaneira, após articulação com o Instituto da Segurança Social, I. P., comunica por escrito a todos os pensionistas que tenham recebido pensões em atraso antes de outubro de 2019, a possibilidade de retificação das declarações de rendimentos referentes a anos anteriores". 

Decorrido este prazo de 60 dias, contado a partir da publicação do diploma, os reformados devem então solicitar ao Fisco a correção do imposto liquidado. Os reformados "dispõem do prazo de 30 dias [...], contados a partir do final do prazo previsto no número anterior [os tais 60 dias], para a entrega da declaração de substituição referente ao ano do pagamento dos rendimentos ou colocação à disposição para o exercício da opção pelo regime alternativo de tributação dos rendimentos de anos anteriores", determina o diploma. 

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Este problema dos atrasos na atribuição das pensões e consequente penalização no IRS coloca-se há mais de uma década, com múltiplas queixas da Provedoria da Justiça - sobretudo pelos atrasos no pagamento de pensões. Mas no ano passado o Parlamento aprovou (por unanimidade) uma alteração ao IRS que permite a entrega de uma declaração de substituição para que esses rendimentos pudessem ser imputados aos anos anteriores em concreto, com um limite de cinco anos.

No entanto, o Fisco não está a aceitar a correção das declarações de IRS de pensionistas que receberam valores em atraso antes de 2019, justificando, no final do ano passado, que as normas tributárias aplicam-se a factos posteriores à sua entrada em vigor e que tanto a Lei Geral Tributária como a Constituição recusam a retroatividade das leis. A Provedoria de Justiça recebeu 49 queixas desde a entrada em vigor desta alteração, em setembro.

É precisamente esse bloqueio que esta lei aprovada pelo Parlamento vem superar. 

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