Grandes contribuintes acompanhados por unidade especial do Fisco mais que triplicam
A Unidade dos Grandes Contribuintes da Autoridade Tributária está a acompanhar um conjunto de 1.614 contribuintes desde 2018, mais do triplo do que os que estavam na sua mira no final de 2017, que eram 417 contribuintes.
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O Fisco publicou nesta segunda-feira, 28 de janeiro, a lista dos grandes contribuintes que estão na mira desta unidade especial, mas com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2018. Isto porque foram introduzidas várias alterações para alargar as competências da unidade.
Em 2018 (depois da publicação de uma alteração à lei em junho), a Unidade dos Grandes Contribuintes passou a acompanhar todas as entidades que exerçam atividades sob a supervisão do Banco de Portugal ou da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões independentemente do seu volume de negócios.
Até então, os bancos ou os fundos de pensões deviam ter um volume de negócios superior a 100 milhões de euros para estarem na mira da unidade especial. Além disso, a unidade especial passou a ter competência para acompanhar os organismos de investimento coletivo sob a supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Por outro lado, a Unidade de Grandes Contribuintes continua a seguir entidades com volume de negócios superior a 200 milhões e entidades
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Até então, os bancos ou os fundos de pensões deviam ter um volume de negócios superior a 100 milhões de euros para estarem na mira da unidade especial. Além disso, a unidade especial passou a ter competência para acompanhar os organismos de investimento coletivo sob a supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
Segundo a lista publicada hoje, são 1.522 os contribuintes que se inserem neste grupo (bancos, fundos de pensões ou empresas com volume de negócios superior a 200 milhões ou impostos acima dos 20 milhões). Em 2017, eram apenas 337.
A Unidade de Grandes Contribuintes acompanha ainda 92 sociedades que, embora não tenham as características destes grandes contribuintes, estão relacionadas de alguma forma com eles. Em 2017, eram 80.
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E os contribuintes singulares?
Embora a Unidade de Grandes Contribuintes também acompanhe pessoas singulares, a lista divulgada não diz quem ou quantos são esses contribuintes. As pessoas singulares com rendimentos superiores a 750 mil euros, que detenham (direta ou indiretamente) património superior a 5 milhões de euros ou com manifestações de fortuna congruentes com estes valores também são segiudas.
Só no ano passado é que o acompanhamento a grandes contribuintes singulares esteve, pela primeira vez, em pleno funcionamento. Segundo dados do Ministério das Finanças divulgados ao Público estavam a ser seguidas cerca de 760 pessoas singulares com grande capacidade tributária no ano passado.
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Esta Unidade dos Grandes Contribuintes da Autoridade Tributária foi criada em 2013. Na portaria que estabeleceu os critérios de seleção dos contribuintes cuja situação tributária deve ser acompanhada pela unidade, o então ministro Vítor Gaspar justificava a decisão tendo em conta "a sua importância em termos económicos, a receita fiscal gerada, e a crescente complexidade das suas operações".
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