IMT Jovem: Um só dia “pode inviabilizar o benefício fiscal”
Notários propõem que o benefício continue a aplicar-se nos 30 dias seguintes à emissão das guias de pagamento do IMT, mesmo que o contribuinte já tenha ultrapassado os 35 anos.
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Os notários, por onde passam as escrituras de compra e venda de imóveis, alertam que o regime do IMT Jovem é restritivo no sentido de que, sendo aplicado a pessoas até aos 35 anos, basta que um imprevisto inviabilize a realização de uma escritura marcada para uma determinada data e o contribuinte, com todo o processo já tratado, perde o direito ao benefício fiscal porque ultrapassa a idade prevista na lei. E “basta um dia para inviabilizar” tudo, refere Jorge Batista da Silva, bastonário da Ordem dos Notários (ON), a quem têm chegado notícias de vários casos deste género.
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