Na construção própria IVA é pago a 23% e Fisco devolve a diferença em 150 dias
Quem construa a sua própria casa também vai ter direito a 6% de IVA, mas terá de pagar as faturas todas com imposto à taxa normal, pedindo ao Fisco a restituição da diferença depois de concluído o imóvel. No IVA a 6% a responsabilidade da liquidação fica nas mãos dos promotores e a AT fiscaliza no fim.
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Os contribuintes que avancem com a contratação de uma empreitada para construção da sua habitação própria e permanente poderão, até 31 de dezembro de 2032, beneficiar de IVA a 6%, mas terão de liquidar as faturas com a taxa normal, de 23%, e pedir depois o reembolso ao Fisco, que, finda a construção, devolverá a diferença num prazo de 150 dias. Em causa está o Regime de restituição parcial do montante equivalente ao IVA, previsto no pacote fiscal para a habitação entregue pelo Governo no Parlamento e foi a forma encontrada para permitir que também a construção própria possa beneficiar de uma redução neste imposto.
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