Não residentes pagam 7,5% de IMT na compra de habitação se não arrendarem
A taxa de IMT a aplicar nas aquisições por não residentes de imóveis destinados a habitação deverá passar a ter uma taxa única de IMT de 7,5%, “não se aplicando qualquer isenção ou redução”. A medida está prevista na proposta de lei com os incentivos fiscais para a habitação entregue pelo Governo no Parlamento, mas prevê exceções.
Assim, ficam de fora, desde logo, os chamados residentes não habituais, ou seja, cidadãos que permaneçam no país por mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses. Também não serão abrangidos pela medida pessoas que desempenhem no estrangeiro “funções ou comissões de caráter público, ao serviço do Estado Português”. Bem como aqueles que se tornem residentes, para efeitos fiscais, “no prazo de dois anos contados da data de aquisição”.
PUB
Por outro lado, as aquisições de imóveis destinados a habitação, mas que sejam colocados no mercado de arrendamento com uma renda moderada – até 2.300 euros mensais, de acordo com as novas regras também previstas na proposta de lei – num prazo de seis meses contados da data de aquisição, ficam excluídas. O imóvel deverá ser arrendado “em, pelo menos, 36 meses, seguidos ou interpolados, durante os primeiros cinco anos após a aquisição”, prevê também a proposta de lei.
No caso em que os adquirentes das casas, não sendo residentes, adquiram essa qualidade “no prazo de dois anos contados da data de aquisição”, então a AT deverá devolver o imposto pago a mais, ou seja, a diferença face ao IMT que teria sido pago caso tivessem sido aplicadas as taxas normais da tabela do IMT.
Haverá também lugar a devolução quando o adquirente comprove perante o Fisco que fez o contrato de arrendamento com os requisitos acima referidos. Em ambos os casos, deverá ser apresentado um requerimento junto do Fisco a pedir a restituição do IMT pago em excesso.
PUB
A proposta de lei entregue no Parlamento tem o formato de pedido de autorização legislativa, mas já acompanhada do decreto-lei autorizado. Terá agora de passar pelo crivo da oposição.
Mais lidas
O Negócios recomenda