Receita da taxa sobre lucros extraordinários dos supermercados por alocar por falta de despacho
A receita que o Estado arrecadou com a contribuição de solidariedade temporária sobre o setor da distribuição alimentar, aplicada durante a crise inflacionista, que incidiu sobre lucros excedentários dos anos 2022 e 2023, está por alocar devido à ausência de um despacho, aponta o Tribunal de Contas no parecer à Conta Geral do Estado de 2024.
"Continua em falta o despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas das finanças e da economia, a regulamentar e identificar, em concreto, os beneficiários finais. Esta situação impede a afetação desta receita, comprometendo os objetivos que levaram à sua criação" pela Assembleia da República.
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A contribuição extraordinária e temporária de 33% (cobrada às empresas que tenham registado um aumento de 20% face à média dos lucros tributáveis conseguidos nos quatro anos anteriores), que rendeu 5 milhões de euros (3 milhões de euros cobrados em 2024 e 2 milhões em 2023) ao Estado, foi amplamente criticada pelo setor, que qualificou a medida de populista. As duas maiores retalhistas de Portugal - a Sonae e a Jerónimo Martins - anunciaram, de resto, que a iriam contestar.
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Aquando da apresentação da proposta da chamada "windfall tax" sobre a distribuição alimentar o Governo falou de um "esforço de solidariedade adicional" apontando que a ideia era que os "eventuais lucros excedentários pudessem ser canalizados para apoiar a população mais desfavorecida".
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Quanto ao setor da distribuição alimentar, o mesmo comunicado fala num "esforço de solidariedade adicional" ao propor a "criação de uma contribuição temporária para que eventuais lucros excedentários possam ser canalizados para apoiar a população mais desfavorecida".
À luz do diploma, de dezembro 2022, que regulamenta a contribuição, a receita obtida é afeta, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas das finanças e da economia, a, pelo menos, um de quatro fins. A saber: a "ações de apoio ao aumento de encargos com bens alimentares a favor da população mais vulnerável, designadamente através de entidades do setor social"; a "medidas para garantir a execução da política de defesa do consumidor com o objetivo de assegurar um elevado nível de proteção ao mesmo, por via do Fundo do Consumidor" e "de apoio financeiro a micro e pequenas empresas de comércio, serviços e restauração que sejam particularmente afetadas pelo aumento dos custos de funcionamento e da inflação e pela diminuição da procura" e "à qualificação dos profissionais afetos a micro e pequenas empresas de comércio, serviços e restauração, para aumentar a resiliência destas empresas", nestes dois últimos casos, através da afetação parcial da receita ao Fundo de Modernização do Comércio para esses efeitos.
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