Tribunal Europeu impede despedimento de baixas por acidente de trabalho

Uma baixa prolongada por acidente de trabalho não deve poder dar lugar a despedimento, considera o Tribunal Europeu, para quem a situação pode configurar uma atitude discriminatória.
Bloomberg
06 de Dezembro de 2016 às 09:59

Despedir um trabalhador que está de baixa prolongada por causa de um acidente de trabalho pode constituir um acto discriminatório, pelo que pode ser ilegal. A posição é do Tribunal de Justiça da União Europeia, que considera que as empresas não podem rescindir um contrato nestas circunstâncias mesmo que a incapacidade seja duradoura. 

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O caso é relatado esta terça-feira pelo El País, o país que deu origem à sentença que, segundo o jornal, pode voltar a sacudir a legislação laboral interna.

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A questão em apreciação prendia-se com um trabalhador, contratado a prazo, para um restaurante onde acabou por partir um braço. De baixa, a empresa tentou despedi-lo e a doutrina estaria do seu lado, ao considerar-se que o despedimento de alguém com uma incapacidade temporária duradoura não constituía qualquer tipo de discriminação.

 

Instado a pronunciar-se, o Tribunal de Justiça Europeu não assimila a incapacidade temporária a invalidez e diz que o despedimento baseado na limitação temporária de um funcionário, ainda que duradoura, pode ser considerada discriminatória e ser anulada.

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A bola passa para os tribunais nacionais, a quem compete avaliar as condições concretas da limitação dos trabalhadores. 

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