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Consignação de IRS e IVA quase duplica para 77,4 milhões em 2025

Ministério das Finanças confirma também uma antecipação do pagamento, tipicamente feita no decorrer de fevereiro, mas que este ano aconteceu em janeiro.

Consignação de IRS e IVA quase duplica para 77,4 milhões em 2025
Consignação de IRS e IVA quase duplica para 77,4 milhões em 2025 Vítor Mota
10 de Fevereiro de 2026 às 14:17

A consignação de IRS e IVA, feita pelos contribuintes em 2025, levou a que oito mil entidades tenham recebido 77,4 milhões de euros, mais 36,7 milhões face ao ano anterior, anunciou esta terça-feira o Ministério das Finanças.

Segundo as Finanças, em janeiro deste ano, foram entregues 77,4 milhões de euros a instituições de solidariedade social, organizações que prestam apoio a pessoas e famílias em vulnerabilidade, associações culturais e recreativas, grupos e coletividades juvenis, instituições religiosas, cooperativas com fins ambientais e outras pessoas coletivas de utilidade pública que desenvolvem atividades com impacto social e comunitário, fruto da consignação em sede de IRS e IVA referente ao ano de 2025.

Deste montante total, foram pagos 74,9 milhões de euros a 5.059 entidades, relativos à consignação do IRS e 2,5 milhões de euros a 3.548 entidades, relativos ao benefício de 15% do IVA suportado.

O aumento do valor consignado resulta da duplicação da consignação aprovada pelo Governo em 2024, de 0,5% para 1%. A possibilidade de os contribuintes doarem uma parte da coleta do seu imposto a uma entidade está consagrada na lei desde 2001, sendo anualmente publicada a lista de entidades candidatas a esta consignação.

Foi também feita "uma antecipação do momento de pagamento que, nos anos anteriores, só ocorreu durante o mês de fevereiro", de acordo com o ministério liderado por Joaquim Miranda Sarmento.

A lei permite que os contribuintes escolham uma entidade beneficiária de uma parcela do seu IRS, sendo o valor daqui resultante doado pelo Estado - já que para as pessoas a medida não afeta o imposto que têm a pagar nem o reembolso.

É, além disto, possível consignar o benefício fiscal obtido através da dedução de IVA em despesas de restaurantes, cabeleireiros ou oficinas, sendo que neste caso o contribuinte prescinde efetivamente de uma parte do seu imposto.

A escolha das entidades a quem pode ser atribuída esta parcela do imposto é feita durante a entrega da declaração anual do IRS.

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