Empresas com prejuízo escapam, afinal, a penalização nas tributações autónomas
Uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2026, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, vem consagrar, por mais um ano, a suspensão da norma do código do IRC que penaliza em 10 pontos percentuais as empresas que tenham prejuizo fiscal e paguem tributações autónomas.
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A norma do código do IRC que determina uma penalização de dez pontos percentuais em sede de tributações autónomas para as empresas que registem prejuízos fiscais deverá, afinal, ficar de novo suspensa em 2026. A medida consta de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2026 entregue no Parlamento pelo PSD e pelo CDS-PP no âmbito da discussão na especialidade do documento preparado pelo Governo.
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