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Empresas não podem discriminar trabalhadores nos vales infância

As entidades patronais que atribuam vales sociais aos seus trabalhadores com filhos não podem condicioná-lo a critérios internos, como a antiguidade ou as funções desempenhadas. Os benefícios têm de ser iguais para todos, entende o Fisco.

05 de Agosto de 2018 às 22:30
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As empresas que atribuem vales sociais devem tratar todos os trabalhadores da mesma forma, não condicionando este benefício a aspectos como as funções desempenhadas ou os objectivos atingidos. Em causa estão os chamados vales-infância, que podem ser atribuídos a pessoas com filhos até aos sete anos e que comportam benefícios fiscais, tanto para as empresas como para os trabalhadores.

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