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Incentivo fiscal à reabilitação para arrendar passa despercebido

Os proprietários que reabilitem os seus imóveis e os arrendem podem beneficiar de uma taxa de IRS de apenas 5%, mas poucos são os que usam este incentivo. Desconhecimento, descapitalização dos proprietários e dificuldades com as câmaras são as explicações.

Mariline Alves
18 de Setembro de 2019 às 07:00
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Um proprietário de um imóvel localizado numa área de reabilitação urbana (ARU) que faça obras de reabilitação e depois o coloque no mercado de arrendamento beneficiará de uma imbatível taxa de imposto de apenas 5%. Esta regra está em vigor desde 2008 e aplica-se aos imóveis objeto de ações de reabilitação iniciadas depois de 1 de janeiro de 2008 e que se encontrem concluídas até 31 de dezembro de 2020. Porém, de acordo com os números disponibilizados ao Negócios pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no ano passado apenas 512 agregados familiares beneficiaram deste incentivo fiscal e o número tem-se mantido constante nos últimos anos. E isso numa altura em que a reabilitação urbana tem sido a grande aposta dos vários Governos.

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