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Mais-valias da casa com dois regimes no mesmo ano

O Governo suavizou as regras para que seja possível beneficiar de isenção de IRS sobre os ganhos da venda de casa própria quando os mesmos forem reinvestidos em nova habitação para a família, mas as alterações ao regime, que se refletirão do IRS deste ano, sé se aplicam às vendas efetuadas a partir de 11 de setembro.

casas habitacao predios imobiliario
casas habitacao predios imobiliario Sérgio Lemos
15 de Setembro de 2024 às 23:30
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Quem vender a sua casa e pretender reinvestir as mais-valias obtidas numa outra habitação para a família terá regras fiscais diferentes para observar consoante o tenha feito até 10 de setembro ou já a partir de dia 11 deste mês. A diferença decorre de um novo diploma, que entrou em vigor a 11 deste mês e põe em prática uma das medidas anunciadas pelo novo Governo para dinamizar o mercado da habitação, mas que acaba por “criar em 2024 um regime dual”.

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