pixel

Negócios: Cotações, Mercados, Economia, Empresas

Notícias em Destaque

Novas regras e ‘ratoeira’ no IVA dos recibos verdes. O que está em causa?

Filomena Lança, coordenadora de Economia do Negócios, explica as alterações ao regime especial de isenção de IVA e o que muda para os recibos verdes que, como explicou a bastonária da Ordem dos Contabilista Certificados em entrevista ao Negócios, pode ser uma ‘ratoeira’.

A carregar o vídeo ...
Novas regras e ‘ratoeira’ no IVA dos recibos verdes. O que está em causa?
15 de Julho de 2025 às 16:22

O regime especial de isenção de IVA teve alterações em março, que entraram em vigor agora a 1 de julho, e que se vão refletir diretamente nos profissionais independentes. 

Basicamente, o que acontece é que quem ultrapassar o patamar dos 15.000 euros de faturação sai do regime de isenção e passa obrigatoriamente para o regime geral do IVA. Isso à partida só acontecerá a 1 de janeiro do ano seguinte, mas a nova lei traz aqui uma exceção.

Ou seja, quem ultrapassar em 25% este novo limite dos 15.000 euros, passa imediatamente para o regime normal, já este ano. 

Isto quer dizer que se a pessoa passar uma fatura com a qual, feitas as contas, ultrapassa os 18.750 euros, então passa já para o regime normal, logo a partir dessa operação. 

E isso significa que já nessa fatura vai ter de liquidar IVA. Nessa e depois em todas as que passe a partir daí. 

Os contribuintes vão ter, portanto, de estar muito atentos, porque entrar no regime normal significa entregar uma declaração de alteração às Finanças e depois entregar ao Estado, periodicamente, o IVA que vai passar a cobrar aos seus clientes. 

A , na medida em que, se os contribuintes não estiverem atentos, podem aqui arranjar problemas e entrar em incumprimento

Esta alteração está incluída num conjunto mais vasto que resultou, em grande parte, da transposição de uma diretiva comunitária. 

Ver comentários
Publicidade
C•Studio