Novas regras e ‘ratoeira’ no IVA dos recibos verdes. O que está em causa?
Filomena Lança, coordenadora de Economia do Negócios, explica as alterações ao regime especial de isenção de IVA e o que muda para os recibos verdes que, como explicou a bastonária da Ordem dos Contabilista Certificados em entrevista ao Negócios, pode ser uma ‘ratoeira’.
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O regime especial de isenção de IVA teve alterações em março, que entraram em vigor agora a 1 de julho, e que se vão refletir diretamente nos profissionais independentes.
Basicamente, o que acontece é que quem ultrapassar o patamar dos 15.000 euros de faturação sai do regime de isenção e passa obrigatoriamente para o regime geral do IVA. Isso à partida só acontecerá a 1 de janeiro do ano seguinte, mas a nova lei traz aqui uma exceção.
Ou seja, quem ultrapassar em 25% este novo limite dos 15.000 euros, passa imediatamente para o regime normal, já este ano.
Isto quer dizer que se a pessoa passar uma fatura com a qual, feitas as contas, ultrapassa os 18.750 euros, então passa já para o regime normal, logo a partir dessa operação.
E isso significa que já nessa fatura vai ter de liquidar IVA. Nessa e depois em todas as que passe a partir daí.
Os contribuintes vão ter, portanto, de estar muito atentos, porque entrar no regime normal significa entregar uma declaração de alteração às Finanças e depois entregar ao Estado, periodicamente, o IVA que vai passar a cobrar aos seus clientes.
A bastonária da Ordem dos contabilistas Certificados, que deu esta semana uma entrevista ao Negócios, considerou que estamos aqui perante uma ratoeira, na medida em que, se os contribuintes não estiverem atentos, podem aqui arranjar problemas e entrar em incumprimento
Esta alteração está incluída num conjunto mais vasto que resultou, em grande parte, da transposição de uma diretiva comunitária.
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