Prédios em centros históricos da UNESCO ficam definitivamente isentos de IMI
A decisão foi comunicada pela Autoridade Tributária, depois de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo ter dado razão aos proprietários.
Angra do Heroísmo

Convento de Cristo

Mosteiro da Batalha

Torre de Belém

Centro Histórico de Évora

Mosteiro de Alcobaça

Sintra

Porto

Foz Côa

Laurissilva da Madeira

Centro Histórico de Guimarães

Alto Douro Vinhateiro

Vinhas do Pico

Fortificações de Elvas

Universidade de Coimbra

Bom Jesus de Braga

Palácio Nacional de Mafra

A subdiretora-geral dos impostos comunicou às repartições de Finanças que os proprietários de prédios em centros históricos classificados pela UNESCO já têm isenção do imposto municipal sobre impostos, segundo avança esta quarta-feira, dia 17 de Julho, o Jornal de Notícias.
Explica o jornal que ficam definitivamente abrangidos os moradores das zonas classificadas pela organização no Porto, Guimarães, Évora, Sintra, Angra do Heroísmo, Óbidos e Elvas.
A decisão surge na sequência de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que deu razão aos proprietários.
A Autoridade Tributária considerava desde 2009 que só os prédios individualmente classificados como monumento nacional é que estavam isentos de IMI, mas os tribunais já estavam a considerar ilegal a cobrança em zonas classificadas.
De acordo com a circular citada pelo jornal, ficam isentos "os prédios inseridos em centros históricos, paisagens culturais e conjuntos classificados como monumentos nacionais, independentemente de inexistir classificação individualizada".
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