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Arrendamento anula suspensão temporária de IMI

As empresas que se dedicam à compra e venda de imóveis, mas que arrendem as casas a título provisório perdem direito à suspensão de IMI de que beneficiam. Os efeitos são retroactivos e terão também de pagar o valor relativo aos anos anteriores.

Miguel Baltazar
22 de Janeiro de 2018 às 23:15
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arrendamento de casas que estejam em "stock", destinadas à compra e venda, levará à perda da suspensão temporária de IMI e obrigará à reposição dos valores que deixaram de ser pagos na sequência, precisamente, dessa mesma suspensão. O entendimento é da Autoridade Tributária e Aduaneira, numa instrução vinculativa publicada recentemente e que visa dissipar dúvidas sobre esta questão que se têm levantado no mercado.

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