Tribunal recusa aplicar IMI agravado a imóveis em zona de pressão urbanística
A norma foi considerada inconstitucional por ser desproporcional e não garantir um equilíbrio entre o direito à habitação e o direito de propriedade. Trata-se da primeira decisão deste tipo.
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A norma do código do IMI que prevê a aplicação de uma taxa agravado a prédios em ruínas, devolutos há mais de um ano ou terrenos para construção com aptidão habitacional desde que localizados em zonas de pressão urbanística é desproporcionada e inconstitucional, não constituindo “uma solução equilibrada que concilie o direito à habitação com a proteção do direito de propriedade e o respeito devido aos princípios fundamentais do direito fiscal constitucional e legalmente consagrados”.