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Fisco recusa aceitar como custos perdas com burlas informáticas

Autoridade Tributária só admite que os custos possam ser considerados “em circunstâncias muito excecionais”, em que a empresa demonstre que fez tudo para prevenir ataques.

fisco finanças reparticao autoridade tributaria e aduaneira
fisco finanças reparticao autoridade tributaria e aduaneira Sérgio Lemos
21 de Fevereiro de 2023 às 23:30
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As perdas que uma empresa tenha em resultado de uma burla informática não resultam da atividade normal da sociedade no sentido de contribuírem para a obtenção de rendimentos sujeitos a IRC e, portanto, não podem ser dedutíveis. O entendimento é da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT ) e resulta de uma questão colocada por uma empresa que se viu em mãos com um problema de cibercrime. O Fisco deixa a porta aberta a uma “análise casuística”, mas avisa que apenas em circunstâncias “muito excecionais” e se o contribuinte provar que não houve um “deficiente procedimento de controlo interno” é que estas perdas poderão ser consideradas.

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