As datas-chave do novo IRS

Dezembro, Janeiro, Fevereiro, Março e Maio são datas a ter em conta para garantir que não se perde no novo IRS.
Bruno Simão/Negócios
Elisabete Miranda 30 de Novembro de 2015 às 21:55

Até 31 de Dezembro

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Os contribuintes têm de garantir que têm facturas com despesas gerais (roupa, calçado, mercearia, telefone, água, luz e tudo o mais que não caia nas outras categorias de deduções) de pelo menos 715 euros. Estas facturas dão direito a uma dedução máxima de 250 euros por sujeito passivo (os filhos não contam). Caso não as tenham, pagam mais IRS do que até aqui, já que esta dedução substitui uma dedução pessoal por sujeito passivo que até aqui era automática.

Até 31 de Janeiro 

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Escolas, hospitais e centros de saúde públicos têm até esta data para enviarem as facturas de 2015 ao Fisco. É também esta a data que os senhorios com mais de 65 anos têm para comunicar as rendas recebidas ao Fisco. É preciso confirmar que chegaram, porque todas elas são deduções de peso no IRS.

Até 15 de Fevereiro

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É a data limite que os contribuintes têm para garantir que as despesas que fizeram estão todas no e-fatura. Se não estiverem, é preciso inserir os elementos no sistema. Depois disso, não há volta a dar.

Entre 1 e 15 de Março

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Entre 1 e 15 de Março o contribuinte terá oportunidade para reclamar formalmente os cálculos, através de uma reclamação graciosa.

De Março a Maio

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É o período para o preenchimento do IRS, que a partir de agora deixa de distinguir quem entrega em papel e pela internet. Quem tem apenas rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões tem de enviar a declaração de IRS entre 15 de Março e 15 de Abril e os restantes contribuintes entre 16 de Abril e 16 de Maio. 

Correcção: as despesas gerais e familiares dão direito a uma dedução de 250 euros, não de 750 euros. Aos leitores as desculpas pela gralha.

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