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Em que campo deve ser declarada uma mais-valia por alienação?

Hoje, a equipa de direito fiscal da SRS Advogados explica onde deve ser declarada uma mais-valia obtida por alienação.

01 de Abril de 2011 às 09:47
Divorciei-me e recebi cerca de €5.900 porque abdiquei da casa, ou seja, pela venda da minha parte, o meu "ex" não vai declarar esse valor e eu tenho que apresentar no IRS? Se sim, em que campo?

A mais-valia obtida na alienação da sua parte no imóvel deve ser declarada no anexo G da declaração de IRS (campo 4), sendo determinada pela seguinte fórmula:

VR - (VA x Coef.) - despesas de aquisição e alienação - despesas de valorização

Em que:

•VR = Valor de realização

• VA = Valor de Aquisição

•Coef. = Coeficiente de desvalorização monetária

•Despesas de valorização = Despesas de valorização efectuadas nos últimos 5 anos

Assim, será sujeita a tributação a mais-valia que venha a apurar considerando quer o valor recebido pela alienação (€5.900) deduzido de eventuais despesas de valorização do imóvel, quer o valor da compra ou aquisição corrigido pelo coeficiente de desvalorização monetária.

A mais-valia que venha eventualmente a ser apurada será considerada em apenas 50% do seu valor, sendo excluída de tributação se o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel for reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel para habitação própria e permanente no prazo de 36 meses contados da data de realização ou for utilizado no pagamento da aquisição de outro imóvel para habitação nos 24 meses anteriores à alienação.

Para beneficiar da exclusão de tributação, o contribuinte deve manifestar a intenção de proceder ao reinvestimento, ainda que parcial, mencionando no anexo G (campo 5) da declaração de rendimentos de IRS respeitante ao ano da alienação o valor que tenciona reinvestir.

Resposta do departamento fiscal da Sociedade Rebelo de Sousa & Advogados Associados, RL

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