Fisco continua a tributar mais-valias se a herança se mantiver indivisa
O acórdão de uniformização de jurisprudência não veio resolver totalmente a questão da venda de quinhões hereditários, já que, de acordo com a leitura da AT, se houver uma venda de um imóvel, mas a herança permanecer indivisa, haverá ainda tributação em IRS das mais-valias obtidas.

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A venda de uma “coisa certa e determinada” integrada numa herança ainda não dividida fica sujeita a imposto sobre as mais-valias obtidas, “na medida em que configura uma transmissão onerosa de direitos reais sobre bens imóveis”. Já se um dos herdeiros vender a totalidade do seu quinhão hereditário ou se for alienada a totalidade da herança, não será liquidado qualquer imposto.
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