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Presidente promulga descida do IRS em 2025 e compromisso de novo corte em 2026

Para 2026, fica previsto que, "em sede de Orçamento do Estado para 2026", o Governo irá propor ao parlamento uma redução adicional das taxas do IRS do 2.º ao 5.º escalão "em 0,3 pontos percentuais" em relação às taxas agora fixadas.

Marcelo Rebelo de Sousa discursa sobre a abstenção nas próximas eleições
Marcelo Rebelo de Sousa discursa sobre a abstenção nas próximas eleições José Sena Goulão / Lusa
17 de Julho de 2025 às 14:15

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma que reduz o IRS em 2025 e inclui um compromisso para uma descida adicional no próximo ano, informa uma nota publicada esta quinta-feira no 'site' da Presidência.

A aprovação aconteceu um dia depois de a proposta ter sido aprovada na Assembleia da República, na votação final global, com os votos favoráveis do PSD, CDS-PP, Chega, IL e PAN e a abstenção do PS e do JPP.

No plenário, foram repetidas as votações na especialidade das propostas de alteração apresentadas pelo PSD e CDS-PP e, por proposta da bancada social-democrata, o diploma recebeu a dispensa de envio à comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública para a redação final e o prazo para reclamação, o que permitiu acelerar o prazo de envio do decreto para a apreciação pelo Presidente.

Quando a nova lei for publicada em Diário da República, o Governo irá alterar as tabelas de retenção na fonte para refletir a descida das taxas de IRS do 1.º ao 8.º escalão.

O desagravamento fiscal, estimado pelo Governo em 500 milhões de euros em 2025, será sentido pelos contribuintes de todos os escalões. Embora o diploma só reduza as taxas do 1.º ao 8.º, os contribuintes do 9.º também beneficiarão, porque o IRS é calculado de forma progressiva, graças ao corte nas taxas nos patamares inferiores.

A reformulação da tabela trará uma redução das taxas do 1.º ao 3.º escalão de 0,5 pontos percentuais face às taxas atuais, de 0,6 pontos do 4.º ao 6.º escalão, e de 0,4 pontos do 7.º ao 8.º.

A taxa do 1.º degrau passa de 13% para 12,5%, a do 2.º desce de 16,5% para 16%, a do 3.º baixa de 22% para 21,5%, a do 4.º diminui de 25% para 24,4%, a do 5.º decresce de 32% para 31,4%, a do 6.º deixa de ser 35,5% e fica em 34,9%. Já a do 7.º passa de 43,5% para 43,1% e, por último, a do 8.º baixa de 45% para 44,6%. A taxa do 9.º degrau de rendimentos continua nos 48%.

Para 2026, fica previsto que, "em sede de Orçamento do Estado para 2026", o Governo irá propor ao parlamento uma redução adicional das taxas do IRS do 2.º ao 5.º escalão "em 0,3 pontos percentuais" em relação às taxas agora fixadas.

Com esta iniciativa, o Governo fica vinculado pela Assembleia da República a avançar com uma nova proposta de reformulação da tabela, a aplicar aos rendimentos ganhos pelos contribuintes ao longo de 2026.

A redução adicional em 0,3 pontos percentuais foi formalizada pelas bancadas social-democrata e centristas para ir ao encontro do Chega, que apresentara um projeto de lei nesse sentido, que acabou por retirar de votação na generalidade depois de o PSD se comprometer a incluir esse desagravamento no OE2026.

O desconto mensal do IRS é definido em função de tabelas de retenção na fonte e, como o IRS vai descer em 2025, o Governo já confirmou que irá ajustar as tabelas entretanto, para o valor descontado mensalmente baixe e fique mais próximo do valor final do IRS.

O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, disse em 07 de julho que o Governo planeia aplicar tabelas distintas nos próximos meses, em duas fases: primeiro, "já em agosto e setembro", os valores baixam para compensar a redução do IRS com efeitos retrativos a janeiro deste ano; depois, "a partir de outubro", haverá outros valores, que "refletem já mensalmente a redução".

O IRS é calculado anualmente sobre a totalidade dos rendimentos ganhos por um contribuinte no conjunto dos 12 meses do ano. Para que o Estado vá cobrando as receitas fiscais ao longo de um ano, cada trabalhador por conta de outrem e cada pensionista sujeito a IRS entrega ao fisco um determinado valor de IRS todos os meses, em função das tabelas de retenção na fonte.

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