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Proprietários podem ter de declarar no IRS contas bancárias do condomínio

A Autoridade Tributária entende que os condóminos terão de identificar individualmente nas suas declarações de IRS as contas do condomínio abertas no estrangeiro, caso estas sejam contas de depósitos ou de títulos. A obrigação só não abrange as chamadas contas de pagamento.

A declaração das contas no estrangeiro não tem influência na liquidação do IRS.
A declaração das contas no estrangeiro não tem influência na liquidação do IRS. DR
19 de Outubro de 2026 às 08:00
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Os condóminos são obrigados a declarar no IRS contas bancárias abertas em nome do condomínio no estrangeiro, ainda que não sejam eles próprios os titulares e nem estejam autorizados a movimentá-las e desde que não sejam meras contas de pagamento. A orientação é da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que entende que, na prática, os condóminos são beneficiários dessas contas e, nessa qualidade, ficam abrangidos pelo dever de reporte previsto na Lei Geral Tributária (LGT).

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