Quase 10 anos de alterações: o que mudou desde o “enorme aumento” de IRS
Desde o enorme aumento de IRS de 2013, quase todos os anos têm trazido alterações profundas neste imposto: do quociente familiar ao aumento da dedução fixa, passando pelo fim da sobretaxa e o desdobramento dos escalões, entre outras.
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2013: menos escalões e uma sobretaxa O então ministro das Finanças, Vítor Gaspar, anunciou um “enorme aumento” através da redução dos escalões de IRS de oito para cinco (também alterou as taxas gerais). E foi criada uma sobretaxa de 3,5% sobre a parte do rendimento coletável acima do salário mínimo anual (na altura nos 6.790 euros), por sujeito passivo. 2015: Reforma do IRS e quociente familiar Com a reforma do IRS , o “quociente familiar” substitui o “quociente conjugal” (que era 2, independentemente do número de dependentes do agregado). Com o quociente familiar, cada sujeito passivo tem um peso de 1 e cada dependente e ascendente tem um peso de 0,3. É permitida a tributação separada a contribuintes casados. 2016: Dedução fixa por filho Com a chegada do PS ao Governo é eliminado o quociente familiar, que era considerado regressivo. O quociente conjugal é reposto e a dedução à coleta sobe de 325 para 550 euros por dependente. Já as deduções por ascendente sobem de 300 para 525 euros. 2017: Fim faseado da sobretaxa Em 2017, numa primeira fase, logo em janeiro, os contribuintes do primeiro e segundo escalões de IRS, com rendimentos entre os 7.091 e os 20.261 euros anuais, deixaram de pagar a sobretaxa. Para os restantes escalões ficou definido um fim faseado da sobretaxa ao longo desse ano, em que os contribuintes nesses patamares foram deixando de fazer retenção. 2018: mais escalões e mínimo de existência O número de escalões subiu de cinco para sete, tendo sido desdobrados os segundo e terceiro escalões do imposto. Além disso, o mínimo de existência, que determina o nível de rendimento até ao qual trabalhadores e pensionistas ficam isentos de IRS, foi aumentado para que mais pessoas com baixos rendimentos não paguem este imposto. 2019: Programa regressar Foi introduzido um benefício fiscal para atrair ex-residentes e que exclui de tributação 50% dos rendimentos do trabalho que aufiram após o regresso a Portugal. Têm acesso a este regime os emigrantes que voltaram ao país em 2019 ou 2020, tornando-se residentes fiscais a partir desse momento, e que não tenham vivido em Portugal nos três anos anteriores (sob certas condições). 2020: IRS Jovem É introduzida uma isenção parcial dos rendimentos do trabalho auferidos por sujeitos passivos com idades entre os 18 e os 26 anos, aplicável nos três primeiros anos de trabalho, após o ano de conclusão de nível de estudos: 30% do rendimento auferido no primeiro ano, 20% no segundo e 10% no terceiro ano, com o limite de 7,5 vezes, 5 vezes e 2,5 vezes o IAS (438,81 euros, no valor atual).
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