Afinal, já não vai mudar nada nos PPR
As propostas de alteração da Reforma do IRS apresentadas por PSD e CDS, e que deverão ser votadas até ao final da semana, eliminam as medidas relativas ao artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Deste modo, deixará de estar em cima da mesa a possibilidade de agravar a carga fiscal aplicada no resgate dos PPR fora de qualquer uma das situações definidas na lei, como por exemplo o desemprego de longa duração, incapacidade para trabalhar ou pagamento do crédito à habitação.
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Dentro das excepções contempladas na lei, a taxa a aplicar é de 20%, reduzindo para 16% e 8% consoante o período em que mantém o produto. O Governo pretendia, de acordo com o primeiro documento conhecido em Outubro, agravar o reembolso antecipado. Em vez dos actuais 21,5%, estes produtos passariam a ser tributados como qualquer outra aplicação, ou seja, a 28% (recuando também consoante o período do PPR).
Ao mesmo tempo, os partidos da maioria retiram também a alteração apresentada em Outubro pelo Governo e, segundo a qual, seriam "dedutíveis à colecta do IRS […] 20 % dos valores aplicados até 31 de Dezembro de 2014 no respectivo ano". Ou seja, caso sejam aprovadas as propostas de alteração de PSD e CDS, não entrará em vigor a proposta que implicaria que os benefícios "à entrada" aos PPR apenas estivessem em vigor até 31 de Dezembro de 2014.
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