pixel

Negócios: Cotações, Mercados, Economia, Empresas

Notícias em Destaque

Compras online até 22 euros perdem isenção de IVA. O que muda a 1 de julho?

Nas vendas à distância, as compras até agora consideradas de baixo valor e isentas de IVA perdem essa isenção, o que significa que o IVA deverá ser liquidado pelo vendedor e por ele declarado ao Fisco. Um novo balcão eletrónico facilitará a vida às empresas.

Bloomberg
29 de Junho de 2021 às 10:15
  • Partilhar artigo
  • ...

Quais as vendas à distância tributadas para efeitos de IVA?

Todas as vendas à distância de bens importados que, independentemente do seu valor, são expedidas ou transportadas pelo fornecedor, ou por sua conta, a partir de um país ou território terceiro, com destino a um adquirente num Estado-membro que não se encontre abrangido pelo regime de tributação das aquisições intracomunitárias, isto é, um particular. É eliminada a isenção para remessas de valor insignificante, até 22 euros.

Onde é que os bens em causa têm de pagar o IVA?

A regra geral passa a ser a tributação no Estado-membro de chegada da expedição ou transporte dos bens. Para simplificar o cumprimento das obrigações fiscais, passa a permitir-se que o IVA seja declarado e pago num único ponto de contacto na União, através dos regimes de balcão único.

E o que acontece na alfândega?

Se os bens não vierem já com o IVA liquidado, terão de ser declarados e cumpridas as necessárias obrigações fiscais. Assim sendo, se o preço do produto no site que faz a venda não incluir o IVA, este fica a cargo do comprador à chegada a território nacional e no momento do desalfandegamento.

Quem faz o desalfandegamento?

À partida, essa tarefa fica a cargo da transportadora (caso dos CTT, DHL, por exemplo), que, não estando o IVA liquidado, terá de preencher a declaração, eventualmente pedir ao cliente dados em falta - o número de contribuinte, por exemplo - e depois pagar o imposto. E só depois é que a encomenda pode sair da alfândega e ser entregue em casa do comprador.

E se os bens forem vendidos já depois de terem vindo para um Estado-membro?

Nesse caso, a transação em causa já não estará enquadrada neste regime das vendas à distância de bens importados, na medida em que já se encontravam em território da União Europeia. Da mesma forma, se a compra for feita num site francês ou espanhol, mas se os produtos vierem da China, ou do Reino Unido, serão considerados como vendas à distância de bens importados e sujeitos às novas regras.

O que muda para as empresas?

Foi criada uma nova plataforma, um balcão único, batizado, a nível europeu, como One Stop Shop (OSS) e no qual as empresas deixam de ser obrigadas a registar-se, para efeitos de IVA, em cada país onde façam vendas pela internet a consumidores finais (cada país tem limites a partir dos quais o registo é obrigatório). Para os bens até 150 euros, o IVA pode ser logo pago aí, evitando-se assim que o destinatário tenha de fazer o pagamento quando a encomenda chegar.

Ver comentários
Publicidade
C•Studio