pixel

Negócios: Cotações, Mercados, Economia, Empresas

Notícias em Destaque

Fisco já teve pelo menos sete interpretações sobre o IVA a 6% na reabilitação

Desde 2009, a AT foi revendo o seu entendimento e acrescentando novos requisitos para dar o seu aval ao benefício. A proposta de alteração incluída no “Mais Habitação” vem lançar de novo a confusão.

Cátia Barbosa/Negócios
13 de Março de 2023 às 09:00
  • Partilhar artigo
  • ...

A aplicação de uma taxa de 6% de IVA nas obras de reabilitação realizadas nas chamadas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) resulta de alterações introduzidas em 2009 com o objetivo de aprofundar o regime da reabilitação urbana e dinamizar o arrendamento, mas também a construção. Afinal, é muito diferente suportar IVA a 23%, a taxa normal, ou a 6% a taxa reduzida. O Governo propõe agora, no âmbito do pacote da habitação, alterar esta lei, passando a restringir o benefício à reabilitação de edifícios e retirando uma remissão para o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU). Com isso, lança de novo a confusão num tema que já chegou várias vezes a tribunal.

Ver comentários
Publicidade
C•Studio