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Fisco reconhece que isenção de IVA nas medicinas alternativas retroage a 2013

Uma circular do Fisco vem reconhecer que os profissionais das terapêuticas não convencionais estão mesmo isentos de IVA e que essa isenção é aplicável a partir de 2013, data da lei que regula estas actividades. Mesmo para quem ainda aguarda pela cédula profissional.

Medicina alternativa acupunctura
Medicina alternativa acupunctura Shannon Stapleton/Reuters
14 de Maio de 2017 às 20:58
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Depois de uma lei aprovada no final de 2016 ter determinado que as terapêuticas ditas não convencionais estão isentas de IVA, o Fisco vem agora definir os novos procedimentos administrativos, pondo fim a vários anos de contencioso e a muitas liquidações adicionais a exigir imposto que não estava a ser entregue por estes profissionais. Assim, reconhece-se oficialmente que as actividades em questão estão efectivamente isentas e, mais, que essa isenção retroage à data de entrada em vigor da lei de Setembro de 2013 que regulamenta estas actividades.

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