IVA a 6% na reabilitação vai ter crivo mais apertado
De acordo com a proposta do Governo, só as reabilitações de edifícios em áreas de reabilitação urbana passam a ter direito a IVA à taxa reduzida. Além disso, o Fisco ganha margem de manobra numa área que já é de litigância, dizem os especialistas.
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As obras realizadas em áreas de reabilitação urbana (ARU) ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional deverão passar a ter direito a IVA à taxa reduzida, mas apenas se estiver em causa a reabilitação de edifícios. Esta é uma das propostas do Governo que integra o pacote “Mais Habitação”, mas que, dizem os fiscalistas ouvidos pelo Negócios, vai, afinal, restringir a aplicação da taxa reduzida. Por outro lado, acrescentam, a forma como ficará a norma legal em causa deixa à Autoridade Tributária (AT) uma grande margem de discricionariedade.
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