IVA da reabilitação: Fisco ganha de novo, desta vez no Constitucional
Depois de um acórdão do Supremo lhe ter dado razão, a AT volta a marcar pontos, desta vez no Tribunal Constitucional, que validou a anterior decisão do Supremo sobre as obras em áreas de reabilitação urbana. Liquidações adicionais continuam e braço de ferro com o Fisco promete não dar tréguas.
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O entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) segundo o qual, para a aplicação da taxa reduzida de IVA numa obra de reabilitação urbana não é suficiente a empreitada ser realizada numa zona previamente delimitada como área de reabilitação urbana (ARU), sendo também necessária a prova de que está enquadrada numa operação de reabilitação urbana (ORU) aprovada não viola a Constituição da República.