Casa de família: cônjuge dono do terreno tem direito a ela em caso de divórcio
A casa de morada de família construída por marido e mulher, com dinheiro ou bens comuns, em terreno próprio de um deles, é bem próprio do cônjuge titular do terreno, sem prejuízo de o outro ser compensado, decidiu o Supremo, uniformizando jurisprudência.
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Tendo a casa de morada da família sido construída com dinheiro de ambos os cônjuges, mas num terreno propriedade apenas de um deles, em caso de divórcio quem tem direito a ela? A questão tem chegado por mais do que uma vez aos tribunais superiores e o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) veio agora decidir que, tendo ambos casado em comunhão de adquiridos, a casa deve ser considerada como um bem próprio do cônjuge proprietário do terreno, sem prejuízo de o outro cônjuge dever ser compensado para, dessa forma, se repor “o equilíbrio patrimonial”.
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