pixel

Negócios: Cotações, Mercados, Economia, Empresas

Notícias em Destaque

Casa de família: cônjuge dono do terreno tem direito a ela em caso de divórcio

A casa de morada de família construída por marido e mulher, com dinheiro ou bens comuns, em terreno próprio de um deles, é bem próprio do cônjuge titular do terreno, sem prejuízo de o outro ser compensado, decidiu o Supremo, uniformizando jurisprudência.

Divórcio e bens: casa familiar construída em terreno de um cônjuge gera compensação
Divórcio e bens: casa familiar construída em terreno de um cônjuge gera compensação Getty Images
09:00
  • Partilhar artigo
  • ...

Tendo a casa de morada da família sido construída com dinheiro de ambos os cônjuges, mas num terreno propriedade apenas de um deles, em caso de divórcio quem tem direito a ela? A questão tem chegado por mais do que uma vez aos tribunais superiores e o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) veio agora decidir que, tendo ambos casado em comunhão de adquiridos, a casa deve ser considerada como um bem próprio do cônjuge proprietário do terreno, sem prejuízo de o outro cônjuge dever ser compensado para, dessa forma, se repor “o equilíbrio patrimonial”. 

Ver comentários
Publicidade
C•Studio