Parlamento não pode delegar competências sobre financiamento partidário
O Tribunal Constitucional sustentou que a Assembleia da República não pode delegar ou transferir as suas competências próprias em matéria de financiamento partidário para as assembleias legislativas regionais.
Lusa 08 de Abril de 2017 às 12:22
Um acórdão do Tribunal Constitucional declara a inconstitucionalidade das normas do decreto legislativo da Madeira que fixavam uma subvenção aos partidos políticos, por entender que essa é uma competência exclusiva da Assembleia da República, que não pode ser delegada sob pena de contrariar a Constituição da República.
PUB
O decreto legislativo regional, que altera a orgânica da Assembleia da Madeira, já foi devolvido pelo representante da República naquela região autónoma, Ireneu Cabral Barreto, que suscitou a fiscalização preventiva de várias normas do diploma.
Saber mais sobre...
Saber mais Assembleia da Madeira Tribunal Constitucional Assembleia da República Madeira Ireneu Cabral Barreto política Constituição da República
Mais notícias Negócios Premium
A importância das entrelinhas
09.09.2025
Celso Filipe
O vírus do Estado
09.09.2025
Miguel Copetto
Mais um erro do PS?
09.09.2025
Camilo Lourenço
Notícias mais Lidas
Mais lidas
Notícias Recomendadas
O Negócios recomenda