Relação confirma indemnização de três milhões a comerciantes do Porto

Estado terá mesmo que pagar os prejuízos causados pelo atraso das obras da Porto 2001. Advogado dos 60 comerciantes ameaça Casa da Música com penhora, mas a fundação contrapõe que nem sequer é parte do processo e que a dívida é da Direcção-Geral de Tesouro e Finanças.
Paulo Duarte/Negócios
António Larguesa 25 de Setembro de 2013 às 13:05

O Tribunal da Relação do Porto não deu razão ao recurso apresentado pelo Estado, que em Novembro de 2012 já tinha condenado a extinta Sociedade Porto 2001 / Casa da Música por sentença do juiz da 3ª Vara Cível. A novidade foi avançada pelo mandatário da Associação dos Comerciantes do Porto, o advogado Nuno Cerejeira Namora, e confirmada pelo Negócios, que consultou o acórdão com data de 19 de Setembro e enviado às partes quatro dias depois.

 

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A condenação rondará os três milhões de euros, já que ao valor da indemnização, que ascende a 1,9 milhões de euros, “acrescem juros de mora, à taxa legal, ao ano sucessivamente em vigor, desde a entrada do processo, ou seja, desde 2005”.

 

Em causa neste processo está o atraso nas obras da Porto 2001 – Capital Europeia da Cultura, que se arrastaram quase dois anos e originaram graves prejuízos aos lojistas da Baixa da cidade. O valor que será atribuído a cada um deles é variável, indo dos 1.200 aos 214 mil euros a uma loja de informática, de acordo com o resultado das perícias realizadas pelo tribunal.

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Porém, subsistem divergências sobre quem deve assumir esta dívida da Sociedade Casa da Música / Porto 2001, que entretanto foi extinta. Nuno Cerejeira Namora avança que “a Casa da Música só ainda não foi executada pois os comerciantes assim o decidiram”, já que a sentença “já era exequível há um ano”. “Ou a Casa da Música paga imediatamente ou garante a dívida, ou vai ser objecto de penhora”, advertiu.

 

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Através de comunicado emitido esta quarta-feira, a Fundação Casa da Música já veio esclarecer que “não decorre, para ela, qualquer responsabilidade de indemnizar os comerciantes da Baixa do Porto pelos prejuízos causados pelas obras de requalificação do espaço público” e que “não é, tão pouco, parte no processo judicial”.

 

“A Ré não é a Fundação Casa da Música SA, mas sim a Casa da Música / Porto 2001 SA, sociedade extinta em Junho de 2008. Decorrente da extinção, todos os direitos e obrigações da sociedade Casa da Música / Porto 2001 foram transferidos para o Estado Português, representado pela Direcção-Geral de Tesouro e Finanças, a quem compete o pagamento da eventual indemnização, caso venha a transitar em julgado”, lê-se ainda na nota emitida pela instituição cultural portuense.

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Em Novembro, quando foi proferida a sentença de 1ª instância, o então administrador delegado da Casa da Música, Nuno Azevedo, já tinha declinado qualquer responsabilidade no pagamento da dívida aos comerciantes. Sem entrar em pormenores, disse apenas que a instituição não estava no banco dos réus porque nada tinha a ver com a Sociedade Casa da Música / Porto 2001, aconselhando já na altura o advogado dos comerciantes a ler o decreto-lei que concretizou a passagem da sociedade para a Fundação Casa da Música.

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