Lei que pune trabalho escravo sem condenações em quase uma década
Não há casos de proprietários de terras e explorações agrícolas responsabilizados criminalmente pela "utilização da atividade de cidadão estrangeiro em situação ilegal".
Não há registos de donos de terras e explorações agrícolas que tenham sido responsabilizados criminalmente ao abrigo da alteração à lei, há quase dez anos, pensada para punir o trabalho escravo, noticia, esta segunda-feira, o Jornal de Notícias (JN).
Embora contratem imigrantes ilegais a intermediários que os exploram, os proprietários de terras ou explorações agrícolas têm sofrido apenas contraordenações e, de acordo com o jornal, apenas os intermediários têm sido julgados.
Só em Odemira, onde foram expostas recentemente as condições degradantes em que viviam trabalhadores migrantes, a Autoridade Para as Condições do Trabalho identificou 1.600 infrações alvo de contraordenações, sobretudo trabalho não declarado e falta de declarações à Segurança Social, de seguros dos trabalhadores e médicas, só entre maio e junho. No mesmo concelho, o Serviço de Estrangeiro e Fronteiras tinha, no final de outubro, nove inquéritos por crimes de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e falsificação de documentos.
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