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Seguradoras obrigadas a aceitar atestados multiuso, mas prova pode ser contestada

O atestado médico para pessoas com deficiência é um “documento autêntico” que faz fé pública e por isso deve ser aceite pelas seguradoras quando está a ser discutida uma indemnização. Pode, no entanto, ser contraditado por outra prova pericial e o seu conteúdo sujeito “à livre apreciação do julgador”. Decisão é do STJ e fixa jurisprudência.

Supremo Tribunal de Justiça, STJ
Supremo Tribunal de Justiça, STJ Paulo Calado
26 de Junho de 2024 às 23:30
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O atestado médico de incapacidade multiuso, emitido para pessoas com deficiência, "é um documento autêntico" que "faz prova plena dos factos praticados e percecionados pela «junta médica»" a qual é, por seu turno, uma "autoridade pública". Assim, o conteúdo do atestado multiuso tem de ser aceite, mas, acrescenta também o tribunal, pode ser "sujeita à livre apreciação do julgador quanto aos factos correspondentes às respostas de avaliação médica e de determinação da percentagem de incapacidade da pessoa avaliada". Ou seja, na parte em que são emitidos juízos pessoais, técnicos mas subjectivos, o documento não faz prova plena. 

A orientação é do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e o acórdão, publicado na passada terça-feira em Diário da República, veio fixar jurisprudência.

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