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Decisão do Governo não poderá suprimir direitos e liberdades

Não é possível restringir qualquer direito fundamental, a não ser a circulação em apertadas circunstâncias e finalidade bem definida.

Manuel de Almeida/EPA
30 de Abril de 2020 às 13:00
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Direitos, liberdades e garantias estabelecidas constitucionalmente nunca podem ser suprimidas, nem quando declarado o estado de emergência, nem muito menos quando instaurada uma situação de calamidade. Quando muito, no limite, tal como atualmente sucede, podem ser suspensos.

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